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Ford Caminhões amplia garantia do trem de força

Toda a linha, de semileves aos extrapesados, terão dois anos de garantia
A Ford Caminhões ampliou para dois anos, sem limite de quilometragem, o prazo de garantia do trem de força de todos os seus veículos, desde os semileves até os extrapesados, das linhas Série F e Cargo. A novidade vale para todos os modelos da linha 2016 e é mais uma ação de valorização dos serviços pós-venda promovida pela marca.
O chamado trem de força inclui motor, caixa de câmbio e eixo traseiro, itens principais de operação do veículo. O prazo de garantia começa a ser contado a partir do mês de aquisição do caminhão 0 km pelo primeiro proprietário, e no primeiro ano de uso cobre também todos os demais itens do produto.
“A garantia de dois anos traz mais tranquilidade e economia para o transportador na manutenção do caminhão. É uma mudança que reflete a nossa sintonia com as necessidades dos clientes e a confiança na qualidade do produto”, diz Antonio Baltar, gerente de Vendas e Marketing da Ford Caminhões.
A padronização do prazo de garantia para todos os veículos, segundo ele, também contribui para simplificar a administração da frota. “Estamos fazendo constantes aprimoramentos tanto nos produtos como nos serviços de pós-venda para que os clientes tenham o veículo sempre pronto para trabalhar, dando o suporte necessário para maximizar o resultado do seu negócio”, afirma.
A linha Ford hoje é composta pelo modelo semileve F-350; pelos leves Cargo 816, Cargo 1119, F-4000 e F-4000 4x4; pelos médios Cargo 1319, Cargo 1519, Cargo 1719, Cargo 1723, Cargo 1729, Cargo 2423 e Cargo 2429; pelos pesados Cargo 2623, Cargo 2629, Cargo 3133 e Cargo 1933; e pelos extrapesados Cargo 2042 e Cargo 2842.



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