De acordo com a Federação Nacional dos Distribuidores de Veículos Automotores (Fenabrave), a transação de veículos
leves disparou com a venda de 5,07 milhões de unidades, o que corresponde a uma
alta de 9,89% sobre o primeiro trimestre de 2016.
Mais automóveis circulando, maior a possibilidade de ocorrências de
acidentes de trânsito, assim como casos de furtos e roubos. “Para minimizar
esses prejuízos, em especial em um contexto econômico conturbado, a contratação
de serviços de proteção veicular oferecidos por associações, tem ganhado espaço
frente aos seguros automotivos”, afirma a
administradora da, Auto Truck Lélia Almeida Magalhães.
As associações têm se destacado entre consumidores que buscam preços
competitivos e facilidade para adesão aos serviços de proteção veicular, sem
restrições ou burocracias. Na modalidade de seguro tradicional, as apólices são
feitas e vendidas por uma empresa que se responsabiliza de forma direta pelos
riscos de seus clientes. Dessa forma, os valores cobrados são mais altos, tendo
como parâmetro dados estatísticos de possíveis acidentes com base em idade,
sexo, endereço e área de circulação, tempo de habilitação, condutores, etc.
Além disso, os valores dos prêmios são fixados antecipadamente.
Como funcionam as associações?
Enquanto isso, as associações de proteção veicular têm como princípio
básico não avaliar de forma tão burocrática o perfil dos seus associados.
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseja proteger seu veículo pode aderir
ao modelo de proteção colaborativa sem qualquer estereótipo para
restringir sua participação. Nas associações, a forma de pagamento inclui
uma adesão e mensalidade com valor estabelecido através do rateio de
despesas. “Por serem menos burocráticas e atenderem a diferentes perfis de
usuários, as associações têm ganhado popularidade” pontua Lélia. A
administradora ainda explica que não avaliar o ano de fabricação do carro, perfil
do condutor, localidade ou fazer análise financeira são atrativos que tornam as
associações mais vantajosas que seguradoras tradicionais.
Juridicamente, pode?
As associações são cooperativas de pessoas e estão previstas na
Constituição Federal, portanto são alternativas para pessoas físicas e
jurídicas que desejam manter os veículos sob proteção, mas com gastos menores,
aliados a vantagens e benefícios. De acordo com o enunciado nº 185 da III
Jornada de Direito Civil realizado pelo Conselho Nacional da Justiça Federal em
2005, “nas associações, o contrato de ajuda mútua é plurilateral e
auto-organizativo, repartindo custos e benefícios exclusivamente entre
participantes, mediante rateio. Sua diferenciação do seguro capitalista e da
previdência privada é a autogestão, tal como permitido pela Lei 9.656/1988 para
os planos de saúde”, afirma o advogado Bady Curi Neto, do Escritório Bady Curi
Advocacia Empresarial.
Por serem consideradas associações e cumprirem um modelo de economia
colaborativa, essas utilizam a verba mensal dos associados para cumprir com as
obrigações que o regulamento determina e arcar com toda a manutenção de sua
estrutura, diferente das empresas tradicionais reguladas pela Superintendência
de Seguros Privados (Susep).