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Qual a melhor forma de proteger seu veículo contra furtos, roubos ou acidentes?

Associações e seguradoras têm características e preço bem distintos, entenda as diferenças

De acordo com a Federação Nacional dos Distribuidores de Veículos Automotores (Fenabrave), a transação de veículos leves disparou com a venda de 5,07 milhões de unidades, o que corresponde a uma alta de 9,89% sobre o primeiro trimestre de 2016.

Mais automóveis circulando, maior a possibilidade de ocorrências de acidentes de trânsito, assim como casos de furtos e roubos. “Para minimizar esses prejuízos, em especial em um contexto econômico conturbado, a contratação de serviços de proteção veicular oferecidos por associações, tem ganhado espaço frente aos seguros automotivos”, afirma a administradora da, Auto Truck Lélia Almeida Magalhães.

As associações têm se destacado entre consumidores que buscam preços competitivos e facilidade para adesão aos serviços de proteção veicular, sem restrições ou burocracias. Na modalidade de seguro tradicional, as apólices são feitas e vendidas por uma empresa que se responsabiliza de forma direta pelos riscos de seus clientes. Dessa forma, os valores cobrados são mais altos, tendo como parâmetro dados estatísticos de possíveis acidentes com base em idade, sexo, endereço e área de circulação, tempo de habilitação, condutores, etc. Além disso, os valores dos prêmios são fixados antecipadamente.

Como funcionam as associações?

Enquanto isso, as associações de proteção veicular têm como princípio básico não avaliar de forma tão burocrática o perfil dos seus associados. Qualquer pessoa física ou jurídica que deseja proteger seu veículo pode aderir ao modelo de proteção colaborativa sem qualquer estereótipo para restringir  sua participação. Nas associações, a forma de pagamento inclui uma adesão e mensalidade com valor estabelecido através do rateio de despesas. “Por serem menos burocráticas e atenderem a diferentes perfis de usuários, as associações têm ganhado popularidade” pontua Lélia. A administradora ainda explica que não avaliar o ano de fabricação do carro, perfil do condutor, localidade ou fazer análise financeira são atrativos que tornam as associações mais vantajosas que seguradoras tradicionais.

Juridicamente, pode?

As associações são cooperativas de pessoas e estão previstas na Constituição Federal, portanto são alternativas para pessoas físicas e jurídicas que desejam manter os veículos sob proteção, mas com gastos menores, aliados a vantagens e benefícios. De acordo com o enunciado nº 185 da III Jornada de Direito Civil realizado pelo Conselho Nacional da Justiça Federal em 2005, “nas associações, o contrato de ajuda mútua é plurilateral e auto-organizativo, repartindo custos e benefícios exclusivamente entre participantes, mediante rateio. Sua diferenciação do seguro capitalista e da previdência privada é a autogestão, tal como permitido pela Lei 9.656/1988 para os planos de saúde”, afirma o advogado Bady Curi Neto, do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial.

Por serem consideradas associações e cumprirem um modelo de economia colaborativa, essas utilizam a verba mensal dos associados para cumprir com as obrigações que o regulamento determina e arcar com toda a manutenção de sua estrutura, diferente das empresas tradicionais reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

 



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